O Jornal do Fundão (JF) foi sempre uma das vozes mais afinadas nas críticas à situação do país durante o regime do Estado Novo. Em 1965 deu-se um episódio ligado à intervenção da Censura neste jornal. Após a atribuição em 1965 do Grande Prémio de Novelística da Sociedade Portuguesa de Escritores (SPE) a José Luandino Vieira pelo livro “Luuanda”, o regime insistiu junto dos órgãos de informação no sentido de essa notícia não ser dada nem desenvolvida. A SPE foi primeiro assaltada pela Legião Portuguesa e depois extinta e vários jornais foram interpelados pelo destaque dado a este escritor que na altura estava preso por razões políticas.
O artigo do JF (no suplemento Argumentos) era dedicado a três prémios, sendo os prémios Camilo Castelo Branco (romance) para Isabel da Nóbrega e o Prémio de Ensaio da SPE para Armando Castro. Mas foi a parte do texto dedicada a José Luandino Vieira, na altura no Tarrafal, que causou maior prurido na Censura, com a referência ao seu trajeto cívico e à opinião elogiosa do crítico Alexandre Pinheiro Torres sobre o autor. A notícia passou primeiro no crivo da censura mas, depois de publicada, foi analisada e o JF foi acusado de ter violado a intimação da Censura para a não referência ao Prémio. Assim, e utilizando exemplos de algumas notícias introduzidas à última hora e sem terem passado no crivo da Censura, a Comissão de Censura impôs a suspensão primeiro por tempo indeterminado e depois por 6 meses ao JF. Na longa explicação de infrações cometidas referia-se o suplemento literário Argumentos dirigido por Alexandre Pinheiro Torres e chamava-se a Luandino Vieira “traidor e terrorista”, indicando também que este tratamento elogioso no jornal “é circunstância agravante do procedimento adotado por esse jornal.”.
Nas justificações do então diretor do JF, Fernando Paulouro, apareciam razões de saúde do diretor, excesso de trabalho na redação mas também a garantia que, salvo uma pequena notícia, tudo o resto tinha sido enviado à Censura. No entanto, em 26 de junho, a confirmação da suspensão apareceu, corporizando-se agora numa suspensão de 180 dias. Eis um excerto da justificação dada pela Direção de Serviços de Censura:
“(…) ter publicado no seu nº. 984, Ano XX, de 23 de Maio próximo passado, notícias altamente inconvenientes para o País e para um jornal português e ainda pelo seu procedimento não colaborante e prejudicial relativamente a estes Serviços de Censura (…)” (Direção dos Serviços de Censura, 1965)
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