José Afonso foi alvo nos anos 60 de situações de proibição
das suas publicações, tanto na área editorial como discográfica.
A obra “Cantares de José Afonso”, de 1966, foi
proibida pelos Serviços de Censura em 1968 de circular no país na sua reedição:
“PROIBIDO DE CIRCULAR NESTE PAÍS”. A PIDE, no documento que fez em ligação aos Serviços de Censura, intitulava os textos como “poesias puramente
subversivas”. A Censura pedia então à PIDE que obstasse à circulação da obra “subversiva”
e “clandestina” e investigasse a origem desta publicação, nomeadamente ouvindo
o autor.
Quanto à edição de “Menino do Bairro Negro” e “Os
Vampiros” (1965), a Censura referiu à PIDE não estar na legislação a ação
prévia de censura na edição ou venda de discos diante destas músicas de “carácter
subversivo”. Em seguida, através de um despacho do Subsecretário de Estado da
Presidência do Conselho, o Secretariado Nacional de Informação (SNI) pediu aos
Serviços de Censura que atuasse no sentido do cumprimento da apreensão do disco,
defendendo também que caberia nas atribuições da PIDE uma atividade deste tipo.
No final o SNI defende uma “ação conjunta para obviar aos malefícios provocados
pela divulgação das referidas canções”.
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