sexta-feira, 12 de abril de 2024

CORTADO PELA CENSURA - 11 As letras de José Afonso em 1965



 



José Afonso foi alvo nos anos 60 de situações de proibição das suas publicações, tanto na área editorial como discográfica.

A obra “Cantares de José Afonso”, de 1966, foi proibida pelos Serviços de Censura em 1968 de circular no país na sua reedição: “PROIBIDO DE CIRCULAR NESTE PAÍS”. A PIDE, no documento que fez em ligação aos Serviços de Censura, intitulava os textos como “poesias puramente subversivas”. A Censura pedia então à PIDE que obstasse à circulação da obra “subversiva” e “clandestina” e investigasse a origem desta publicação, nomeadamente ouvindo o autor.

Quanto à edição de “Menino do Bairro Negro” e “Os Vampiros” (1965), a Censura referiu à PIDE não estar na legislação a ação prévia de censura na edição ou venda de discos diante destas músicas de “carácter subversivo”. Em seguida, através de um despacho do Subsecretário de Estado da Presidência do Conselho, o Secretariado Nacional de Informação (SNI) pediu aos Serviços de Censura que atuasse no sentido do cumprimento da apreensão do disco, defendendo também que caberia nas atribuições da PIDE uma atividade deste tipo. No final o SNI defende uma “ação conjunta para obviar aos malefícios provocados pela divulgação das referidas canções”.

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